A mídia nacional tem sido amplamente ocupada nos últimos dias
por discussões e debates sobre a PEC 37.
Mas o que o cidadão comum tem a ver
com a tal PEC 37? Muito.
A Proposta de Emenda Constituição
nada mais é do que uma estranha e suspeita tentativa de alguns setores da
sociedade de querer retirar do indispensável e operoso Ministério Público a
prerrogativa de realizar investigações criminais.
Diante da evidente impunidade que
impera no país, tendo esta sido reconhecida textualmente pelo então
ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, César Peluso, a quem interessa
não investigar supostos crimes? Especialmente os do chamado colarinho branco?
Uma outra pergunta que não quer calar: desde quando um mortal – e mesmo
concursado - Delegado de Polícia tem autoridade ou autonomia para investigar,
por exemplo, um Juiz, Deputado, Senador,
Governador ou Ministro de Estado?
Como não bastasse o
elevadíssimo poder intimidatório, uma verdadeira excrescência os protege: o
arcaico e inadmissível fórum
privilegiado. Aliás, privilégios deveriam ser “valores” banidos definitivamente
da legislação penal brasileira por não caberem mais numa sociedade que se
pretende democrática. Privilégio para cometer crimes diversos que vão desde o
desvio de recursos públicos da merenda escolar a homicídios e não serem
julgados? Sim, os dados comprovam que o Supremo Tribunal Federal não consegue
dar conta sequer das matérias constitucionais, para o qual foi criado. O
resultado tem sido milhares de processos envolvendo políticos e autoridades,
sem julgamento.
Controverso, o tema tem
sido debatido com farto argumento contraditório. Para Magnus Barreto, delegado
e diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia, a Polícia Civil tem
prendido mais do que o Ministério Público. A réplica defendida pelo promotor de
Justiça Eudo Leite, presidente da Associação dos Promotores de Justiça do RN, é
de que a Polícia só “prende preto, pobre e prostituta”, levando a reconhecermos
veracidade em sua lamentável mas inegável afirmativa.
Pretender exclusividade
de investigação para as Polícias Judiciárias é querer que tudo continue
impunemente, pela simples constatação da incapacidade investigativa revelada
por essas instituições ao longo do tempo.
Aliás, no Brasil, tem
sido comum observamos um preciosismo jurídico que cada vez mais tem favorecido aos
infratores da lei. Disso tem se aproveitado habitualmente alguns órgãos de
defesa dos Direitos Humanos, ao defenderem com inexplicável veemência supostos
criminosos quando tratados com os rigores da lei. Em contra-partida, não se
constata os mesmos cuidados com familiares vítimas da violência, quando perdem
o maior dos patrimônios: a vida.
Se há excessos
midiáticos nas operações do Ministério Público, sem nenhuma dúvida, eles são
infinitamente menos graves para a sociedade do que a inoperância e incapacidade
de investigar das polícias em todo o país. Que se busque, então, a responsabilização dos agentes públicos que
cometam os excessos. Afinal, todos, queiram ou não, estão sujeitos à lei.
O argumento de que a
Constituição garante apenas às polícias judiciárias investigar, é
insustentável. A mesma Carta Magna cidadã de 1988 também garante a todos nós,
simples mortais, DIREITO à Saúde, Segurança e Educação. Não temos nenhum deles.
Pagamos caros por Planos de Saúde, Seguranças privadas e Faculdades
particulares.
Há, nesse contexto, uma
grave preocupação: cabe ao Parlamento
brasileiro, constituído pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados, a nobre
tarefa de alterar a legislação brasileira em consonância com a ordem
institucional e os anseios legítimos dos brasileiros. Imperiosa outra pergunta:
interessa ao senador alagoano Renan Calheiros, presidente do Senado e ao
deputado federal potiguar Henrique Alves acabar com seus generosos e injustos
privilégios corporativos?
Para concluir, um
imperioso esclarecimento: não detentor de conhecimento jurídico formal para o
tema, encontro razão para fazê-lo como mortal cidadão observador da cena
política nacional, cujos reflexos acontecem no município, onde a vida acontece.
Motiva-me ainda a fazer a abordagem a
consciência de que na Democracia as transformações só se tornarão possíveis com
a legítima participação popular. Sempre de forma democrática e civilizada.
Por fim, ainda, a convicção de que não temos o
direito de perder a nossa capacidade de nos indignarmos. Afinal, somos partes
legítimas de uma sociedade que se pretende democrática, justa e solidária.
ALCINDO DE SOUZA, administrador
de empresas.
Natal, 27/04/2013.