Em vigor desde 08 de Julho último,
a lei aprovada e sancionada exige os faróis
acesos de todos os carros que transitem por rodovias federais, estaduais e
municipais, inclusive as que atravessam perímetros urbanos das cidades.
Uma exigência que desperta desconfiança na
população, entre outros motivos pelo seu caráter punitivo e a clara dúvida em
sua eficácia. Entre os argumentos favoráveis, destaca-se que alguns países
europeus e dos Estados Unidos adotam a obrigação e apontam aleatórios resultados positivos na redução de
acidentes nas rodovias. Deixaram apenas de mencionar que o clima e predominância
de chuvas naqueles países justificam tais medidas. Não falaram também nas
excelentes e seguras condições das rodovias dos mesmos países, em contraponto
às lamentáveis condições de boa parte das nossas rodovias, algumas literalmente
intransitáveis.
Por
tal “generosidade” de suas excelências os parlamentares autores e os que
aprovaram a exigência, o contribuinte brasileiro do qual já é exigida uma das
maiores cargas tributárias do planeta, ao descumprir a norma, pagará R$ 85,13 e
terá anotação de 4 pontos negativos na sua habilitação. A destacar, a “pegadinha”
- comum nos anúncios comerciais -, três
meses após, passará para R$ 130,16, a partir de novembro.
O
esforço de boa fé do contribuinte em acreditar na seriedade da preocupação dos legisladores em proteger os
motoristas nas rodovias, justifica a
cobrança legítima de uma lei, também federal, de que o volumoso dinheiro arrecadado com as multas sejam totalmente aplicado na recuperação das mesmas rodovias onde
ocorrem as infrações por luzes apagadas. Contribuiria para o caráter de
seriedade à discutível exigência.
Não há registro de audiências públicas para debate da validade ou não da aprovação de
inoportuna alteração do Código de Trânsito Brasileiro, o mesmo que que não consegue punir
com o rigor necessário, quem atropela e mata irresponsavelmente no trânsito do
país.
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