segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Vem aí: o FEFD. Mas o que é isto?
Fundo de Financiamento da Democracia: obra prima de esperteza política
A criatividade da esperteza de alguns parlamentares brasileiros parece infinita. Em 2016 o atual Fundo Partidário, aquele que abastece os partidos políticos de dinheiro público, independente de qualquer crise, custará aos brasileiros algo em torno de R$ 750 milhões. Era em 2015 a metade desse valor, mas o governo petista, generoso, o tinha aumentado em 100% recentemente.
Eis que o deputado federal pelo PSDB mineiro, Marcos Pestana, acabou de apresentar um Projeto de Lei 6.368/2016 que propõe a criação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que, se aprovado, simplesmente destina algo em torno de 3 bilhões de reais anual para os mais de trinta partidos políticos do país. Outros trinta aguardam registro do Supremo Tribunal Eleitoral. Como vimos, o projeto ainda carrega em sí a ironia de ser chamado de especial. Para suas excelências, claro!
E de onde virá esse vultoso valor? Para variar, do bolso do contribuinte. Mas precisamente, do Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, diretamente do salário do trabalhador. Sem se falar que é precário esse entendimento do governo de que salário é renda. Na modéstia opinião nossa, renda é resultante de atividade produtiva empresarial.
Pois bem. O nobre deputado mineiro, alheio à altíssima carga tributária já paga pelos brasileiros - uma das maiores do mundo -, se permite essa "criativa" proposta para garantir o financiamento eleitoral de suas campanhas, não bastasse sejam os mais bem pagos parlamentares do planeta.
Em vez de uma reforma política séria, surgem propostas de reformas indecentes e desrespeitosas como essa. Afinal, mais do que financiamento o que a Democracia brasileira precisa é de respeito.
Fatos assim não justificam uma melhor reflexão na hora de votar? 2018 está chegando!
Foro privilegiado: "é uma anormalidade, uma excrescência"
Foro privilegiado: um privilégio inaceitável rejeitado pela sociedade
A frase acima dita ou escrita por um simples mortal como a maioria dos brasileiros, tem um peso na compreensão de todos. Quando expressamente proferida por um ex-ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, no caso o respeitado advogado constitucionalista Carlos Velloso, tem todo um significado ao qual deve ser atribuído alto valor.
No Brasil, pasmem senhores contribuintes, cidadãos comuns, são mais de trinta mil privilegiados - segundo a Rádio CBN - acobertados por essa excrescência inaceitável para uma sociedade que se pretende justa e mais, cuja Constituição de 1988 assegura que todos são iguais perante a lei. Só na letra morta da Carta Magna. Na prática, não são.
Prova disso é o arroubo do presidente do Senado Federal, senador Rennan Calheiros, com mais de dez processos transitando sob o tal foro privilegiado, que encorajado pela certeza de impunidade e sentindo-se literalmente acima da lei, xingou o juiz titular da 10ª Vara Federal do DF, Vallisney de Souza,chamando-o de "juizeco", e apelidou de "chefete de polícia"o ministro da Justiça, Alexandre de Morais. Isso tudo em entrevista coletiva em cadeia nacional.
Criado para julgar casos de Justiça complexos e principalmente os que atentassem contra a Constituição, o Supremo Tribunal Federal transformou-se em abrigo para privilegiados pagos com o dinheiro do contribuinte. Não por vontade própria, mas pela estrutura insuficiente para julgar os milhares de processos. Tal realidade resulta em muitos casos na premeditada prescrição, que é na prática, o seu arquivamento sem sequer ser julgado.
O Brasil é o único país do planeta com quatro instâncias de Justiça, a saber: Comarca do município, Tribunal de Justiça (do Estado), Superior Tribunal de Justiça (Federal) e por último, o Supremo Tribunal Federal. A sensação aos olhos comum de nós, de novo, simples mortais, é de que há Justiça demais, punição de menos.
Como, por mais otimista que se seja, esperar que aconteça reformas políticas e judiciárias, por exemplo, se tais reformas teriam que ocorrer no próprio Congresso Nacional, compostos por deputados e senadores com contas a acertar com a Justiça?
O caminho? certamente uma nova Constituinte composta por brasileiros sem mandatos, portanto sem os habituais vícios parlamentares, com o propósito de implantar as reformas indispensáveis que o país tanto precisa.
Quem sabe, tais reformas consigam tornar os brasileiros realmente iguais. Em direitos e obrigações, fundamentos maiores de uma sociedade realmente justa.
quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Farois acesos II: Durou pouco a alegria do motorista
A alegria do motorista durou pouco: Justiça libera a multa para farois desligados nas rodovias
Assim como a alegria do pobre, a alegria dos motoristas desavisados durou pouco. A Justiça acaba de liberar as multas para veículos transitando em rodovias com farois apagados.
A condição para a lavratura da multa é que as rodovias estejam sinalizadas. Fica a expectativa se os órgãos de trânsito farão a indispensável sinalização necessária e visível das referidas vias rodoviárias.
O ideal e justo para com os condutores de veículos éra que a mesma Justiça tão zelosa em "aumentar" a segurança dos motoristas exigissem do poder público a imediata recuperação das rodovias em situação intransitável, tão comum pelo país afora.
Por enquanto, apenas a multa. Portanto, ligue o farol!
sábado, 8 de outubro de 2016
No Brasil II: STF decide que Francisco tenha tratamento igual a Chico
Plenário do STF: Decisão histórica contribui para combate à impunidade
Em decisão histórica e emblemática, o Supremo Tribunal Federal, nesta 4a feira, 5, manteve a prisão com a condenação em segunda instância, portanto, após julgamento feito por um colegiado, no caso, um tribunal de justiça.
Constatado um empate de 5 ministros contra e 5 a favor, coube à presidente Cármem Lúcia exercer o chamado voto de minerva para desempatar o julgamento em favor da manutenção da decretação de prisão após a condenação. A diferença fundamental é que o condenado terá a garantia de entrar com outros recursos nos tribunais superiores, mas aguardará o julgamento dos recursos, já cumprindo a pena, seja em regime aberto ou fechado.
Segundo o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), decisões como esta do STF dão esperanças à sociedade de que se consiga acabar ou reduzir a corrupção sistêmica no Brasil.
É notório o abuso dos recursos procastinatórios utilizados pelas defesas dos condenados, como forma de se buscar a prescrição das penas, livrando o condenado do seu cumprimento, resultando na impunidade para aqueles detentores de poder econômico necessário a se chegar aos tribunais superiores. Como se sabe, esses tribunais não conseguem julgar em tempo razoável o volumoso número de processos a eles encaminhados. E "Justiça tardia, não é Justiça!", afirmam alguns juristas, com a compreensível e natural concordância das vítimas.
Para o povo, fica a nítida impressão de que alguns fatos recentes no país são alentadores e indicam a proximidade do dia em que o pau que bate em Chico, baterá também em Francisco.
É o que está na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Ser ou não ser, eis a questão.
Em decisão histórica e emblemática, o Supremo Tribunal Federal, nesta 4a feira, 5, manteve a prisão com a condenação em segunda instância, portanto, após julgamento feito por um colegiado, no caso, um tribunal de justiça.
Constatado um empate de 5 ministros contra e 5 a favor, coube à presidente Cármem Lúcia exercer o chamado voto de minerva para desempatar o julgamento em favor da manutenção da decretação de prisão após a condenação. A diferença fundamental é que o condenado terá a garantia de entrar com outros recursos nos tribunais superiores, mas aguardará o julgamento dos recursos, já cumprindo a pena, seja em regime aberto ou fechado.
Segundo o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), decisões como esta do STF dão esperanças à sociedade de que se consiga acabar ou reduzir a corrupção sistêmica no Brasil.
É notório o abuso dos recursos procastinatórios utilizados pelas defesas dos condenados, como forma de se buscar a prescrição das penas, livrando o condenado do seu cumprimento, resultando na impunidade para aqueles detentores de poder econômico necessário a se chegar aos tribunais superiores. Como se sabe, esses tribunais não conseguem julgar em tempo razoável o volumoso número de processos a eles encaminhados. E "Justiça tardia, não é Justiça!", afirmam alguns juristas, com a compreensível e natural concordância das vítimas.
Para o povo, fica a nítida impressão de que alguns fatos recentes no país são alentadores e indicam a proximidade do dia em que o pau que bate em Chico, baterá também em Francisco.
É o que está na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Ser ou não ser, eis a questão.
terça-feira, 4 de outubro de 2016
No Brasil: O pau que dá em Chico, não dá em Francisco
Diante
da complexidade do tema, pode parecer excesso de ousadia escrever
sobre Direito, se me falta formação jurídica para tanto, desde já
confessada.
E
mesmo achando que não mais a terei, não me sinto impedido de como
mero cidadão esclarecido, externar impressões sobre o assunto.
Excrescências
jurídicas como o flagrante, fiança e fôro privilegiado, para citar
apenas três, são fontes que alimentam regularmente a impunidade,
quando de sua aplicação inclusive nos casos dos chamados crimes
hediondos.
Quem
em sã consciência, discorda que a atual realidade brasileira
alterou-se consistentemente em relação àquela do logínquo ano de
1940, quando foi criado o Código Penal Brasileiro. As nações mais
desenvolvidas social e economicamente possuem um sistema jurídico
justo mas rigoroso. Nelas, o rigor na punição de crimes leves,
desestimulam o infrator a fazer carreira no crime.
Assim
como o atual sistema político brasileiro – chamado de
presidencialismo de coalizão - destrói reputações de políticos
bem intencionados, o sistema jurídico brasileiro em vigor,
impulsiona a impunidade.
Em
passado recente, o ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal
Federal, César Peluso, ainda no exercício da presidência daquela
Corte máxima de Justiça, afirmou textualmente que “a justiça não
é pra todos”, em entrevista franca e corajosa às Páginas
Amarelas de Veja. O magistrado certamente não inventou a afirmação.
Ela decorre da sua atenta observação à frente da relevante
presidência daquela alta Corte de Justiça.
Recentemente,
o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que após a condenação por um
colegiado, portanto, representando a segunda Instância, os
sentenciados serão presos, sendo-lhes assegurado o constitucional
direito de recursos às instâncias superiores.
Tal
decisão que provocou grande aprovação da sociedade, causou
terrível incômodo a certa parcela da sociedade, detentora que são
de poder econômico para através de altas bancas advocatícias,
obter mediante recursos infindáveis, a tão desejada e estimulante
impunidade.
Mas
não apenas isso. O enorme poder e grande influência no mundo
jurídico, provocou novo julgamento da questão que será
possivelmente revista nesta 4a. Feira, 05 de outubro, no
Supremo Tribunal Federal.
O risco de perda injustificável de importante conquista é real. Caso se confirme, que poder teria sido capaz de mudar a opinião de suas excelências, de notório saber jurídico, cuja convicção já havia se formado?
Nas
urnas, o povo brasileiro sinalizou claramente o desejo de mudança
real na forma e conteúdo de se fazer política. Nos tribunais,
precisamos que o olhar sobre a sociedade também mude, como bem
distinguiu a atual presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, ao
afirmar em viva voz e textualmente, que o povo brasileiro é o
destinatário e razão maior de uma nação que se chama Brasil.
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