Diante
da complexidade do tema, pode parecer excesso de ousadia escrever
sobre Direito, se me falta formação jurídica para tanto, desde já
confessada.
E
mesmo achando que não mais a terei, não me sinto impedido de como
mero cidadão esclarecido, externar impressões sobre o assunto.
Excrescências
jurídicas como o flagrante, fiança e fôro privilegiado, para citar
apenas três, são fontes que alimentam regularmente a impunidade,
quando de sua aplicação inclusive nos casos dos chamados crimes
hediondos.
Quem
em sã consciência, discorda que a atual realidade brasileira
alterou-se consistentemente em relação àquela do logínquo ano de
1940, quando foi criado o Código Penal Brasileiro. As nações mais
desenvolvidas social e economicamente possuem um sistema jurídico
justo mas rigoroso. Nelas, o rigor na punição de crimes leves,
desestimulam o infrator a fazer carreira no crime.
Assim
como o atual sistema político brasileiro – chamado de
presidencialismo de coalizão - destrói reputações de políticos
bem intencionados, o sistema jurídico brasileiro em vigor,
impulsiona a impunidade.
Em
passado recente, o ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal
Federal, César Peluso, ainda no exercício da presidência daquela
Corte máxima de Justiça, afirmou textualmente que “a justiça não
é pra todos”, em entrevista franca e corajosa às Páginas
Amarelas de Veja. O magistrado certamente não inventou a afirmação.
Ela decorre da sua atenta observação à frente da relevante
presidência daquela alta Corte de Justiça.
Recentemente,
o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que após a condenação por um
colegiado, portanto, representando a segunda Instância, os
sentenciados serão presos, sendo-lhes assegurado o constitucional
direito de recursos às instâncias superiores.
Tal
decisão que provocou grande aprovação da sociedade, causou
terrível incômodo a certa parcela da sociedade, detentora que são
de poder econômico para através de altas bancas advocatícias,
obter mediante recursos infindáveis, a tão desejada e estimulante
impunidade.
Mas
não apenas isso. O enorme poder e grande influência no mundo
jurídico, provocou novo julgamento da questão que será
possivelmente revista nesta 4a. Feira, 05 de outubro, no
Supremo Tribunal Federal.
O risco de perda injustificável de importante conquista é real. Caso se confirme, que poder teria sido capaz de mudar a opinião de suas excelências, de notório saber jurídico, cuja convicção já havia se formado?
Nas
urnas, o povo brasileiro sinalizou claramente o desejo de mudança
real na forma e conteúdo de se fazer política. Nos tribunais,
precisamos que o olhar sobre a sociedade também mude, como bem
distinguiu a atual presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, ao
afirmar em viva voz e textualmente, que o povo brasileiro é o
destinatário e razão maior de uma nação que se chama Brasil.
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