Plenário do STF: Decisão histórica contribui para combate à impunidade
Em decisão histórica e emblemática, o Supremo Tribunal Federal, nesta 4a feira, 5, manteve a prisão com a condenação em segunda instância, portanto, após julgamento feito por um colegiado, no caso, um tribunal de justiça.
Constatado um empate de 5 ministros contra e 5 a favor, coube à presidente Cármem Lúcia exercer o chamado voto de minerva para desempatar o julgamento em favor da manutenção da decretação de prisão após a condenação. A diferença fundamental é que o condenado terá a garantia de entrar com outros recursos nos tribunais superiores, mas aguardará o julgamento dos recursos, já cumprindo a pena, seja em regime aberto ou fechado.
Segundo o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), decisões como esta do STF dão esperanças à sociedade de que se consiga acabar ou reduzir a corrupção sistêmica no Brasil.
É notório o abuso dos recursos procastinatórios utilizados pelas defesas dos condenados, como forma de se buscar a prescrição das penas, livrando o condenado do seu cumprimento, resultando na impunidade para aqueles detentores de poder econômico necessário a se chegar aos tribunais superiores. Como se sabe, esses tribunais não conseguem julgar em tempo razoável o volumoso número de processos a eles encaminhados. E "Justiça tardia, não é Justiça!", afirmam alguns juristas, com a compreensível e natural concordância das vítimas.
Para o povo, fica a nítida impressão de que alguns fatos recentes no país são alentadores e indicam a proximidade do dia em que o pau que bate em Chico, baterá também em Francisco.
É o que está na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Ser ou não ser, eis a questão.
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