quinta-feira, 15 de julho de 2010
Divórcio: mais ágil, mas nem tanto
Para o especialista Aldo Medeiros, houve avanços na legislação, mas divórcio em 24 horas é falácia.
“Essa notícia de que o divórcio agora é instantâneo é uma falácia”, disse o diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), advogado Aldo Medeiros. Ele explica que a Emenda Constitucional aprovada apenas dispensa o prazo mínimo de um ano para legitimação do divórcio. A nova regra, promulgada pelo Congresso, passou a valer nesta quarta-feira (14).
A modificação é no parágrafo 6° da Constituição Federal. “A Constituição Federal previa que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial de mais de um ano ou separação de fato de mais de dois anos. Agora o dispositivo constitucional que foi aprovado é muito simples. Ele tem uma única fase”.
Ele também esclarece que ainda é necessária a regulamentação de normas do Código Civil ou de uma construção pelos tribunais de como aplicar esta emenda. Ainda de acordo com o especialista, o novo texto diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, o que não deixa margem para discussões de culpa.
“Isso acaba com a grande discussão sobre quem é o culpado e quem é o inocente. É impossível para um juiz saber o que acontece entre quatro paredes. Servia para poder aplicar penalidades naquele que fosse culpado, mas era uma imensa invasão da privacidade do casal”.
De agora em diante, a atuação judicial se restringirá a questões práticas, como a guarda dos filhos, o direito de visita, a obrigação de alimentos e a partilha dos bens adquiridos durante a união do casal.
Aldo Medeiros acredita que o procedimento deve durar em média uma semana se não houver discussão sobre divisão de bens, nem pedidos de informações para alimentos, por parte do juiz.
“Às vezes a pessoa não informa quanto ganha e o juiz procura saber através do empregador”, exemplifica com casos que podem desacelerar o divórcio.
“Quando os dois querem a guarda dos filhos, o divórcio não será instantâneo. Poderá ser bem rápido se não houver filhos menores e partilha de bens, mas é a exceção não é a regra”, esclarece, sem deixar de comemorar a mudança, segundo ele, fruto de uma luta do Instituto Brasileiro do Direito de Família, que há anos luta pra acabar com esse “degrau” que existe somente no Brasil.
As pessoas tinham que ficar um tempo no que chama de procedimento intermediário – separação judicial – , onde não são nem casados, nem divorciados, por isto não podem se casar novamente.
Na opinião do advogado de família, os entraves existiam como forma de reprimir aqueles que desejavam se separar.
“O Estado sempre lutou para que as pessoas permanecessem casadas por isso existiam essas barreiras. Essa mudança foi um excelente avanço do Direito de Família. A pior coisa que pode acontecer é uma pessoa que não é feliz no casamento permanecer nele. As pessoas não dominam as suas emoções. O desamor acontece do mesmo modo que a paixão”.
Transcrito do site "Nominuto.com"
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