quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Crianças no carro, só nas cadeirinhas
Agora é lei. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a partir de hoje, em todo o Brasil, crianças de até 7 anos e 6 meses somente poderão serem transportadas em carros de passeio se acomodadas em suas cadeirinhas específicas para cada idade.
Crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos, o lugar correto para acomodá-las é em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Os assentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do carro e evitam que ele fique na altura do pescoço da criança, podem ser usados para as de 4 a 7 anos e meio. Acima dessa idade ou a partir de 1,45 metro de altura, o uso do cinto de segurança continua obrigatório.
O motorista que descumprir a resolução ficará sujeito a multa por infração gravíssima, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa o pagamento de 191,54 reais, a perda de 7 pontos na carteira de habilitação e a retenção do automóvel até a instalação do equipamento.
Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Nota do Blog:
Todas as medidas que tenham como objetivo preservar a vida humana devem ser bem recebidas por todos. No entanto, algumas observações acredito serem pertinentes. O Governo ao estabelecer a norma jurídica, deve ter se fundamentado em dados sobre acidentes automobilísticos envolvendo crianças. O automóvel há muito deixou de ser um bem de luxo para se transformar em um instrumento de trabalho para muitos, inclusive os de renda relativamente baixa. Considerando a especificidade da lei, será necessária a compra de 3 tipos de cadeiras por criança, a um custo provavelmente insuportável para muitos pais. Não são poucos os casos de famílias com dois ou três filhos com idade de até 7 anos, faixa de idade visada pela obrigatoriedade, que terão dificuldades intransponíveis para atender à exigência legal, mas com a necessidade de transportar seus filhos.
O caráter punitivo existente na lei é outro detalhe. Esses fatores certamente contribuirão para as inevitáveis situações em que multados, alguns motoristas buscarão, na impossibilidade de arcar com tais custos de multas, aderir a tentativas de corromper o zeloso guarda de trânsito.
Outro aspecto é que sequer o mercado se preparou para atender à demanda de cadeirinhas, considerando os três modelos.
Lembram da exigência do duvidoso, ilegal e ineficaz kit de primeiros socorros há alguns anos.
O problema reside na elaboração de leis cuja aplicabilidade não é devidamente avaliada, transfomando-se tão somente em instrumentos punitivos para os brasileiros, sem a eficácia pretendida.
Mais um monstrengo criado pelos senhores legisladores de Brasília. Em 03 de outubro, vale a pena pensar nisso, ao eleger os próximos representantes e que legislarão pelos próximos quatro anos.
Lembram
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