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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Nova lei do inquilinato altera relações entre locador e locatário de imóveis




Entrou ontem em vigor a nova lei do inquilinato, ("LEI Nº 12.112 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009), que altera as relações entre o proprietário e quem aluga um imóvel.
“A grande alteração que a nova lei vai trazer é a determinação do despejo mais rápido. O fiador também pode deixar de ser responsável pela garantia do imóvel, o que torna a situação dos inquilinos ainda mais complicada. Acredito que nem mesmo o seguro locatício seja eficiente a ponto de garantir que o imóvel permaneça com o locatário em uma situação de inadimplência”, afirma um locatário. O prazo de despejo dos inquilinos será encurtado de 14 para quatro meses, dando maior garantia ao locador do imóvel.
Vale a pena tanto aos locadores como aos locatários conhecerem as principais alterações da nova lei, já em vigor.

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