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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Auxílio-reclusão: absurda inversão de valores






Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere.

Nota do Blog:

Também chamado de bolsa-bandido, o auxílio-reclusão é mais uma dessas absurdas excrescências da previdência social no Brasil.
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho. Ou seja, um criminoso que esteja preso condenado seja por assassinato ou por qualquer outro crime e que tenha cinco filhos - número de filhos comum entre presidiários - recebe dos cofres públicos, mais precisamente da Previdência Social, algo em torno de R$ 3.990,00 (Três mil e novecentos e noventa reais), para alimentar seus filhos.
Algo inaceitável, quando os aposentados e pensionistas que contribuíram ao longo de muitos anos e são mantenedores da Previdência Social não conseguem ter os reajustes devidos a suas minguadas aposentadorias e pensões, muito deles recebendo apenas um salário mínimo.
O caso configura uma inaceitável injustiça para com os contribuintes da Previdência e um estímulo ao crime. Verdadeiro absurdo que precisa ser corrigido. Urgentemente.

Não acredita? Confira no site da Previdência Social
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

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