quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
IRPF 2010: O Leão está de volta a partir de 1º de Março
A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta quarta-feira (10) do DOU (Diário Oficial da União), a instrução normativa 1.007, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
As novidades e mudanças que constam na IN serão detalhadas pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, e pelo Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, ainda nesta quarta-feira.
De acordo com o texto publicado no DOU, entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, estão:
* A exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento.
* O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar.
* A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel.
* A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita.
* A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte).
Prazo de entrega
A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2010. Para este ano, a Receita manteve a ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou a hora limite ainda mais clara, para evitar confusões.
No ano passado, quando o contribuinte ganhou mais quatro horas para cumprir com a obrigação, a RFB especificava que o documento poderia ser entregue até a meia-noite do último dia do prazo, frisando que documentos entregues 00h01 seriam considerados em atraso.
Este ano, conforme publicado no DOU, o serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.
Com informações do site UOL.
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