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terça-feira, 26 de julho de 2016

Faróis acesos: Uma exigência séria?

Rodovias brasileiras: faróis acesos e algumas intransitáveis


                               Em vigor desde  08 de Julho último, a lei aprovada e sancionada exige  os faróis acesos de todos os carros que transitem por rodovias federais, estaduais e municipais, inclusive as que atravessam perímetros urbanos das cidades.

                           Uma exigência que desperta desconfiança na população, entre outros motivos pelo seu caráter punitivo e a clara dúvida em sua eficácia. Entre os argumentos favoráveis, destaca-se que alguns países europeus e dos Estados Unidos adotam a obrigação e apontam  aleatórios resultados positivos na redução de acidentes nas rodovias. Deixaram apenas de mencionar que o clima e predominância de chuvas naqueles países justificam tais medidas. Não falaram também nas excelentes e seguras condições das rodovias dos mesmos países, em contraponto às lamentáveis condições de boa parte das nossas rodovias, algumas literalmente intransitáveis.

                        Por tal “generosidade” de suas excelências os parlamentares autores e os que aprovaram a exigência, o contribuinte brasileiro do qual já é exigida uma das maiores cargas tributárias do planeta, ao descumprir a norma, pagará R$ 85,13 e terá anotação de 4 pontos negativos na sua habilitação. A destacar, a “pegadinha”  - comum nos anúncios comerciais -, três meses após, passará para R$ 130,16, a partir de novembro.

                        O esforço de boa fé do contribuinte em acreditar na seriedade  da preocupação dos legisladores em proteger os motoristas nas rodovias,  justifica a cobrança legítima de uma lei, também federal, de  que o volumoso dinheiro arrecadado com as multas sejam totalmente aplicado na recuperação das mesmas rodovias onde ocorrem as infrações por luzes apagadas. Contribuiria para o caráter de seriedade à discutível exigência.


                        Não há registro de audiências públicas para debate da validade ou não da aprovação de inoportuna alteração do Código de Trânsito Brasileiro, o mesmo que que não consegue punir com o rigor necessário, quem atropela e mata irresponsavelmente no trânsito do país.

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