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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

1 a 0 para o Crime: STF derruba leis estaduais que obriga o bloqueio de celulares nas penitenciárias



Bloqueador de celular: STF considera leis estaduais inconstitucionais

Há tempos que o preciosismo jurídico no Brasil, associado a leis penais caducas totalmente em dessintonia com a realidade penal, faz a festa dos criminosos.

O caso dos bloqueadores de celulares nos presídios é mais um caso emblemático, em que pese o caos instalado na Segurança Pública do Rio Grande do Norte, por exemplo. O governo do Estado, numa medida preventiva e de inegável eficácia no combate ao crime organizado, instalou os equipamentos na Penitenciária Estadual de Parnamirim, de onde os líderes de facções criminosas comandavam o tráfico de drogas e outras ações criminosas.Insatisfeitos com a providência e desafiando acintosamente as autoridades da Segurança Pública e ao próprio Estado, desencadearam mais de uma centena de atentados considerados como terrorismo em todo o Rio Grande do Norte.

Ontem, 03, o Supremo Tribunal Federal, corte máxima de Justiça do país, por 8 votos a 3 de suas excelências magistrados com reconhecido saber jurídico, consideraram inconstitucionais as leis estaduais que obrigavam as operadoras de telefonia celular a instalarem bloqueadores em presídios estaduais.

Faltou até então e salvo melhor juízo na decisão, o STF definir que ao não obrigar as operadoras a instalarem os equipamentos, nada impediriam nem seria considerado ilegal que os Estados, às suas expensas, instalassem os indispensáveis equipamentos de reconhecida utilidade no combate ao crime.

Deixando o assunto mal resolvido, a Corte máxima de Justiça do país, dá margem a interpretações que vão de encontro ao interesse da paz pública, tão desejada pela população nesse momento dramático da vida do natalense e do potiguar em geral.

Afinal, como afirmou o ministro Barroso, em seu voto,  "A segurança pública é interesse nacional que sobrepuja o interesse individual de usar o celular".

É comum, para quem acompanha os assuntos jurídicos no país, deparar-se com juízes e ministros dos tribunais argumentando que apenas aplicam as leis existentes.

Ora, ao constatar que determinas leis são ultrapassadas e em algumas vezes se revelam injustas com o cidadão, por que não provocam o Poder Legislativo para debates no sentido de atualizar tais fundamentos jurídicos?

Pensamos que o Poder Judiciário tem total autoridade para fazê-lo e prestariam relevante serviço à sociedade brasileira.

No caso específico dos bloqueadores de celulares nos presídios, simplesmente desautorizar a obrigatoriedade estadual de sua instalação, será como dizer aos criminosos que suas organizações estão livres para de dentro de suas celas  gerenciarem seus lucrativos negócios do crime do lado de fora.

E darão aos homens do crime organizado, a certeza de que liberou geral.


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