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terça-feira, 4 de outubro de 2016

No Brasil: O pau que dá em Chico, não dá em Francisco










Diante da complexidade do tema, pode parecer excesso de ousadia escrever sobre Direito, se me falta formação jurídica para tanto, desde já confessada.

E mesmo achando que não mais a terei, não me sinto impedido de como mero cidadão esclarecido, externar impressões sobre o assunto.

É notório que o preciosismo jurídico e leis desatualizadas e se preferirem, caducas - no Brasil, é um campo fértil para os criminosos de toda natureza.

Excrescências jurídicas como o flagrante, fiança e fôro privilegiado, para citar apenas três, são fontes que alimentam regularmente a impunidade, quando de sua aplicação inclusive nos casos dos chamados crimes hediondos.

Quem em sã consciência, discorda que a atual realidade brasileira alterou-se consistentemente em relação àquela do logínquo ano de 1940, quando foi criado o Código Penal Brasileiro. As nações mais desenvolvidas social e economicamente possuem um sistema jurídico justo mas rigoroso. Nelas, o rigor na punição de crimes leves, desestimulam o infrator a fazer carreira no crime.

Assim como o atual sistema político brasileiro – chamado de presidencialismo de coalizão - destrói reputações de políticos bem intencionados, o sistema jurídico brasileiro em vigor, impulsiona a impunidade.

Em passado recente, o ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, César Peluso, ainda no exercício da presidência daquela Corte máxima de Justiça, afirmou textualmente que “a justiça não é pra todos”, em entrevista franca e corajosa às Páginas Amarelas de Veja. O magistrado certamente não inventou a afirmação. Ela decorre da sua atenta observação à frente da relevante presidência daquela alta Corte de Justiça.

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que após a condenação por um colegiado, portanto, representando a segunda Instância, os sentenciados serão presos, sendo-lhes assegurado o constitucional direito de recursos às instâncias superiores.

Tal decisão que provocou grande aprovação da sociedade, causou terrível incômodo a certa parcela da sociedade, detentora que são de poder econômico para através de altas bancas advocatícias, obter mediante recursos infindáveis, a tão desejada e estimulante impunidade.

Mas não apenas isso. O enorme poder e grande influência no mundo jurídico, provocou novo julgamento da questão que será possivelmente revista nesta 4a. Feira, 05 de outubro, no Supremo Tribunal Federal. 

O risco de perda injustificável de importante conquista é real. Caso se confirme, que poder teria sido capaz de mudar a opinião de suas excelências, de notório saber jurídico, cuja convicção já havia se formado?

Nas urnas, o povo brasileiro sinalizou claramente o desejo de mudança real na forma e conteúdo de se fazer política. Nos tribunais, precisamos que o olhar sobre a sociedade também mude, como bem distinguiu a atual presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, ao afirmar em viva voz e textualmente, que o povo brasileiro é o destinatário e razão maior de uma nação que se chama Brasil.


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