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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Impeachment: Preciosismo jurídico parlamentar ou procrastinação?

Senadores Raimundo Lira e Antonio Anastazia. Presidente e Relator da Comissão

Em curso no Senado Federal, a reunião da comissão processante do impeachment, em que pese a importância e a relevância da  missão de julgar a presidente afastada Dilma Roussef, tem disponibilizado inúmeros maus exemplos por parte de algumas de suas excelências senhoras e senhores senadores componentes da referida comissão.

Há de ser reconhecido o enorme esforço e a imensurável paciência tanto do Senador Raimundo Lira, que preside os trabalho, como o relator o senador Antonio Anastazia, Quase em vão para consegur dar continuidade aos trabalhos.

A bancada de senadores petistas composta pelos senadores Humberto Costa, Lindberg Farias, Fátima Bezerra, Gleysi Hofmann e Vanessa Graziotin, além do ex-ministro da AGU José Eduardo Cardoso, agora advogado da presidente afastada, sob o pretexto de fazer uma eficiente defesa, têm ido além do mínimo do princípio da razoabilidade, valor presente e adotado pelos juízes ao julgar um processo. As repetidas iniciativas de cada um dos componentes da defesa extrapolam o bom  senso, gerando dificuldades quase intransponível à presidência dos trabalhos, ao interromperem deliberadamente e a conta gota a condução do rito que foi inclusive aprovado pelo Supremo Tribnnal Federal, antes mesmo do início do processo na Câmara e no Senado.

É indiscutível a necessidade de ser garantida a mais ampla e irrestrita defesa da presidente Dilma Roussef. E tem sido assim, tal o cuidado revelado pela mesa na disposição intransigente de garantir a plena defesa.

Ao senso comum de quem assiste e consegue ter isenção, a avaliação predominante é de que não trata-se apenas de preciosismo ou competência jurídica, mas a deliberada intenção da bancada do PT de prolongar demasiadamente o processo com a intenção clara de por decurso de prazo, ocorrer o retorno ao poder da presidente afastada.

Considerando que só existe uma verdade dos fatos, que esta prevaleça, independente da retórica parlamentar ou da competência jurídica de algumas de suas excelências.


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