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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Segurança Pública: Estatuto de Desarmamento reduziu mortes no Brasil

Estatística: Redução em 15,4% das mortes por armas de fogo no Brasil

Com a máxima vênia, como diz os operadores do Direito, há controvérsia. As estatísticas oficiais apontam que de 2.003, quando entrou em vigor a Lei 10.826, o Estatuto do Desarmamento, até 2012, houve uma redução dos crimes com armas de fogo.

Como as pesquisas no Brasil, salvo exceções, sofrem os efeitos duvidosos das conveniências de quem as encomendam ou de quem as pagam, surgem motivos para se desconfiar da credibilidade dos números, tais são os critérios adotados, passíveis de manipulação motivados por interesses convenientes.

Ao promover o desarmamento do cidadão, o mínimo que o Estado teria que garantir era a real segurança da população em níveis pelo menos suportáveis. Na prática, isso não ocorreu para o cidadão comum.

A realidade desafia, portanto, os números. Não se trata de apologia ao uso indiscriminado de armas de fogo. Afinal, o cidadão de bem não precisa de armas de fogo para sua defesa pessoal e patrimonial. Desde que, recebesse do Estado a indispensável segurança de vida e do seu patrimônio, de resto, garantida no papel, pela Constituição cidadã de 1.988.

Para o criminoso, a idéia como infrator imediato da lei, é de que o cidadão não possui armas porque não pode, abrindo caminho e redução de  risco para sua atividade criminosa. Algo como: eu, bandido, posso. O cidadão, não!

A colocação pode ser chamada de simplista por alguns, mas é incontestavelmente real.






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