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domingo, 24 de julho de 2011

Leitura Dinâmica: "Exame de Ordem!"




Alegando, desde já, não ter a formação jurídica, este blogueiro pede a máxima vênia para comentar o importante e sério artigo abaixo, do advogado Carlos Dirnei Fogaça Maidana, sobre o tal Exame de Ordem.

A mídia divulga regularmente com grande destaque o baixíssimo índice de Bacharéis em Direito aprovados no Exame de Ordem realizado anualmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, em todo o país.

Em tese, o Exame de Ordem seria um instrumento da OAB para avaliar a capacidade efetiva dos futuros advogados exercerem bem o ofício de advogar, representando seus constituíntes. Pode-se reconhecer que há mérito na tese. Mas como bem defende o jurista Maidana, autor do artigo abaixo, por que a OAB não atua na causa, ou seja, fiscalizando o ensino nas próprias faculdades.

E, para concluir, uma pergunda que me parece fundamental: por que Exame de Ordem apenas para os advogados, cujos eventuais e possíveis erros poderão ser corrigidos pelos juízes e tribunais das instâncias superiores?

Por que não Exame de Ordem para Médicos e Engenheiros, cujos eventuais erros tem consequências muito mais graves e com vítimas humanas?

Como existe atualmente, o Exame de Ordem parece mais uma prerrogativa "inconstitucional" de uma entidade de classe, a OAB.

Aos interessados, vale a pena ler com atenção, a visão do jurista abaixo:


“O critério adotado pela OAB é o mais cômodo e covarde, atua sobre os mais fracos: os recém formados".


O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot acaba de proferir parecer dizendo que o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão. Tenho que o curso de direito deveria receber o mesmo tratamento dado aos demais cursos superiores, regidos pela Lei n. 9.394/1966 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que diz no seu “Art. 43. A educação superiortem por finalidade: II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;” e continua: “Art. 48. Os diplomas de c ursos superiores reconhecidos, quando registrados terão validade nacional como prova de formação recebida por seu titular”.

No entanto, a Lei n. 8.906, art. 8. Parágrafo 1, que criou o Exame de Ordem, remete ao Conselho Federal da OAB para que através de um provimento, regulamente o e xame usurpando a competência do Poder Executivo (CF, art. 84, IV), limitando de maneira indevida o exercício profissional do advogado (CF, art. 5, XIII) e, por isso, é que entendo que o Exame de Ordem é inconstitucional, injusto e arbitrário.

No que se refere à liberdade profissional Ruy Barbosa já disse: “demonstrada à aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional”.

O tema é amplo, mas algumas questões precisam ser respondidas como, por exemplo: o Exame de Ordem mede a qualidade do ensino jurídico e a capacidade profissional do advogado? A quem interessa o Exame de Ordem? E para quê?

É possível afirmar que o Exame de Ordem é o mais genuíno instrumento de controle externo dos cursos de direito do País, exercido por uma Instituição corporativa, sem formação e sem predestinação para a Pedagogia, sem técnica de ensino e sem vocação para executar o processo ensino-aprendizagem.

É estranho que as Instituições de Ensino Superior submetam a avaliação de seus cursos de direito a uma associação de profissionais que determinavamente, está, ou não, que o seu formado possa exercer sua profissão.

Se a OAB, efetivamente, está preocupada com a formação dos advogados, que dirija sua capacidade fiscalizadora à causa e não ao efeito, isto é, fiscalize os cursos, nas faculdades de direito exigindo qualificação dos professores e adequações dos currículos e não sobre os formandos que acabam por serem vítimas de uma ilegalidade. O critério adotado pela OAB é o mais cômodo e covarde, atua sobre os mais fracos: os recém formados."

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