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quinta-feira, 17 de março de 2011

Suplentes de Coligação ou do Partido: qual a diferença para o eleitor?



Charge de Ivan Cabral (cedida)

A Câmara Municipal de Natal, a exemplo de outras centenas casas legislativas municipais em todo o Brasil, vive um drama que envolve interesses corporativistas mas sem maior importância para os eleitores que gostariam de ver assumindo as vagas os que obtiveram maior número de votos, independente de partidos ou coligações.

Diante de uma legisção eleitoral confusa mas conveniente para os partidos políticos mais fortes, o assunto invariavelmene acaba nos Tribunais e novamente o Supremo Tribunal Federal teve que mais uma vez, legislar sobre o assunto e decidiu que na existência de uma vaga deve assumir o suplente do partido.

Somente outos interesses de grupos políticos é que não querem acatar a decisão judicial. Quando as decisões judiciais são favoráveis, tudo bem. Quando são contrárias a seus interesses, acusam o STF de infeterferência. Mais um caso de dois pesos e duas medidas.

Aliás, o vale-tudo na política brasileira não é de hoje. Permitem-se suas excelências ignorar o razoável e simplesmente afirmarem que em política, tudo é possível. Desde que os beneficiem.

E o eleitor? Ora, o eleitor fica para depois.

Ivan Cabral como sempre com seu olhar preciso, ilustra com competência, o momento legislativo municipal.

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