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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Ministro Gilmar Mendes, do STF, desqualifica iniciativa popular da Lei Ficha Limpa



Teses e mais teses jurídicas, pareceres, jurisprudências, Enunciados, e outros termos jurídicos estão presentes no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do recurso extraordinário impetrado pelo ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
A opinião pública assiste com expectativa o desfecho do importante julgamento pela Corte máxima de Justiça do país.
Julgar a favor ou contra a Lei Ficha Limpa é o papel dos senhores ministros e deve ser respeitado o voto de cada um deles, independente se favorável ou contra.
O julgamento há poucos minutos revelou uma situação deplorável sobre todos os aspectos. O ministro Gilmar Mendes, ao proferir seu prolixo voto contra a validade imediata da Lei da Ficha Limpa, extrapolou e chegou a ser desrespeitoso com a opinião pública ao desqualificar ou pelo menos reduzir a importância da referida lei ter nascido de um democrático e importante movimento nacional pela moralização e ética da atividade política no país. A dedução que se faz é de que a opinião pública, os Juizados Municipais, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral estão todos errados. E assim, sua excelência prefere privilegiar brechas da lei e contribuir para a inequívoca constatação de que a impunidade acabará prevalecendo e garantindo que condenados por várias instâncias da Justiça Eleitoral continuem ocupando cargos públicos e dilapidando através de práticas criminosas, o patrimônio público.
Lamentável.

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