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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE confirma decisão do TRE: mantido o cartão vermelho para Roriz




Saiu no site "congressoemfoco":

Por maioria dos votos - seis a um -, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barraram a candidatura ao governo do Distrito Federal de Joaquim Roriz (PSC) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A corte confirmou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que também negou a inscrição de Roriz por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Eles acompanharam o voto do relator do caso, Arnaldo Versiani, ao não aceitar o recurso apresentado pelo ex-governador do DF. Cabe recurso da decisão ao próprio TSE e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão, os ministros afastaram a última dúvida que recaía sobre a Ficha Limpa: a questão da renúncia. Agora, já está assentado que, ao deixar o mandato para escapar de um processo por quebra de decoro, o político, seja parlamentar ou chefe de Executivo, está inelegível por oito anos contados após o fim do mandato, na interpretação dos ministros do TSE. Roriz pode, por enquanto, pode continuar sua campanha no rádio e na televisão, assim como o corpo a corpo nas ruas. Os advogados do ex-governador já adiantaram que vão recorrer ao STF.

Notado Blog:
Em um raciocínio leigo deste blogueiro, entendo que as quatro e não três instâncias do Judiciário brasileiro existem com o objetivo de preservar o mais amplo direito de defesa de qualquer condenado pela primeira instância. Perfeito o espírito da lei no sentido de garantir aos réus a possibilidade de corrigir eventuais equívocos ou injustiças.
Há processos extremamente simples e também altamente complexos em seus méritos a serem julgados. Mas convenhamos, no caso específico citado acima, o réu foi condenado inicialmente na primeira instância, tendo a sentença sido confirmada no Tribunal Regional Eleitoral e por fim novamente mantida pelo Superior Tribunal Eleitoral, em crime eleitoral previsto na legislação.
Não dá para imaginar que as três instâncias representadas inicialmente por um juiz, depois por um colegiado no tribunal regional e finalmente por outro colegiado em um tribunal superior, tenham cometido injustiças contra o réu ex-governador Joaquim Roriz. É verdade que a Lei Ficha Limpa não foi suficientemente clara em alguns aspectos e deixou "brechas" para os "espertos" advogados que proliferam no Distrito Federal de Brasília, mas o texto não é tão complexo assim que tantos doutores das três instâncias não conseguissem formar uma opinião e baseado nela decidirem.
O próximo recurso (sempre os recursos) será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que tem em seu corpo de ministros, os mesmos que já o julgaram no Tribunal Superior Eleitoral.
É esperar para ver.

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