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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Câmara Municipal de Natal: Audiência discute Eco ponto em Candelária




A Câmara Municipal de Natal realizou hoje às 10:00 horas uma Audiência Pública tendo como tema a implantação de um Eco ponto em Candelária. De iniciativa do vereador professor Luis Carlos (PMDB-RN), além deste, a audiência contou com as presenças dos vereadores Hermano Moraes e Sargento Regina, do presidente do Conselho de Moradores de Candelária, Vítor Vale, assim como represntantes da Urbana, Caern e expressivo grupo de moradores de Candelária.
Após a explanação técnica por parte do engenheiro Haroldo Martins, da Urbana, favorável à implantação do Eco ponto, seguiram-se as participações dos vereadores, representantes da Caern e dos moradores de Candelária, todas fundamentando a flagrante inadequação do local, tendo em vista as implicações negativas no lençol freático da região, haja a vista a existência de um poço de captação de água da Caern ao lado do local.
Do democrático debate, restou inconteste a inviabilidade da implantação do projeto, no local, embora reconheça-se eventuais pontos positivos, dependendo da localização adequada dos Eco pontos.
Diante dos argumentos fundamentados manifestados pela comunidade de Candelária, e da própria recomendação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, os representantes da Urbana reconheçeram a inviabilidade da implantação do Eco ponto, em Candelária, ficando de efetuar novos levantamentos e discussões do tema, no sentido de identificar outro local adequado à sua implantação.
A postura civilizada e participativa dos moradores de Candelária, principalmente os residentes nas imediações, foi decisiva no encaminhamento jurídico cabível ao caso, culminando por obter a sensibilização da Urbana em recuar na construção do referido Eco ponto. Restou a todos a certeza de que a sociedade organizada deve atuar nas discussões de problemas que interfiram no dia-a-dia e na qualidade de vida de todos, com responsabilidade e determinação na defesa do interesse coletivo. Aos órgãos públicos, cabe a compatibilização de suas ações gestoras com o respeito aos direitos de seus cidadãos.

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