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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Decisão do STF: a "Marcha da Maconha" é constitucional



Movimento popular a favor da descriminalização do uso da maconha

O Supremo Tribunal Federal que constitucionalmente deveria decidir sobre relevantes temas de interesse nacional, decidiu hoje, 15, que as marchas da maconha, movimentos que estão se generalizando em várias capitais do país, é constitucional, portanto estão liberadas.

Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime.

Na prática, se uma passeata com as naturais palavras de ordem favoráveis a legalização da maconha não for apologia ao seu uso, o que mais seria?

Mais uma vez, o preciosismo jurídico dos tribunais no Brasil em muitas ocasiões levam a interpretações ou decisões que frustram as expectativas da maioria dos brasileiros.

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